A união estável garante ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos à herança que o casamento. No entanto, para que esses direitos sejam efetivados no inventário extrajudicial, a união precisa ser formalmente reconhecida. Se o casal não possuía uma escritura pública declaratória de união estável feita em vida, é possível fazer esse reconhecimento diretamente no cartório, no mesmo ato do inventário.

Para isso, todos os herdeiros devem estar de acordo e assinar a escritura, confirmando a existência da união. Caso haja discordância, será necessário buscar o reconhecimento por via judicial. Garantir essa formalização é um passo crucial para assegurar que o companheiro(a) participe da partilha de bens de forma justa e sem complicações.