Perguntas Frequentes
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É a forma de realizar o inventário e a partilha de bens em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública. A principal vantagem é a rapidez e a simplicidade em comparação com o processo judicial.
Para que o inventário possa ser extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes (hoje pode ser feito com menor de idade também), deve haver consenso sobre a divisão dos bens e o falecido não pode ter deixado testamento (salvo exceções específicas). Além disso, a presença de um advogado é obrigatória.
Sim, é possível. Uma alteração recente na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiros menores, desde que haja consenso entre todos os herdeiros e a parte ideal de cada bem seja garantida ao menor. O Ministério Público acompanhará o procedimento para garantir os direitos do menor.
Geralmente, são necessários os documentos de identidade dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, certidões de casamento, certidões negativas de débitos fiscais e os documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos etc.).
Os custos envolvem os honorários do advogado e as custas do cartório, que são calculadas com base no valor total dos bens e variam conforme a tabela de cada estado. Geralmente, é mais econômico que o inventário judicial.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei para assistir as partes e assinar a escritura pública de inventário.
Se não houver consenso entre todos os herdeiros, o inventário não poderá ser feito em cartório. Nesse caso, será necessário iniciar um processo de inventário judicial para que um juiz decida sobre a partilha dos bens.
Sim. As dívidas do falecido serão quitadas com os bens do espólio antes da partilha entre os herdeiros. O patrimônio deixado responde pelas dívidas, até o limite do seu valor.
A escritura de inventário extrajudicial pode ser feita em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do local de residência dos herdeiros ou da localização dos bens.
Após a assinatura da escritura de inventário, é necessário registrar os bens em nome dos herdeiros nos respectivos órgãos (Cartório de Registro de Imóveis, Detran etc.) e pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).