Uma dúvida comum entre herdeiros é se a existência de um testamento deixado pelo falecido obriga o inventário a ser judicial. A resposta é: não mais! A legislação atual, reforçada por normativas recentes, permite que o inventário seja realizado em cartório mesmo quando há um testamento.

O procedimento exige um passo preliminar: obter uma autorização do juiz para a realização do inventário na via extrajudicial. Após a apresentação do testamento em juízo e a confirmação de sua validade, o juiz pode expedir um alvará autorizando o prosseguimento em cartório. Essa flexibilização é fundamental para garantir que mais famílias possam se beneficiar da agilidade e simplicidade do inventário extrajudicial, mesmo em casos com planejamento sucessório prévio.