Muitas famílias precisam vender um imóvel ou veículo do falecido para custear as despesas do próprio inventário. A boa notícia é que isso é legalmente possível, mesmo antes da conclusão da partilha. Uma das formas mais comuns é através de uma "escritura pública de cessão de direitos hereditários". Nela, todos os herdeiros, em comum acordo, vendem seus direitos sobre aquele bem a um terceiro.

Outra possibilidade, principalmente na via judicial, é solicitar ao juiz um alvará que autorize a venda de um bem específico para pagar dívidas ou custos do processo. Na via extrajudicial, a cessão de direitos é o caminho mais prático. Essa flexibilidade permite que os herdeiros tenham liquidez para arcar com os custos e dar andamento ao processo sem maiores dificuldades financeiras.