Realizar um inventário extrajudicial é um processo direto, mas que exige organização. Para ajudar as famílias, detalhamos o passo a passo:
- Contratar um Advogado: A lei exige a presença de um advogado, que irá orientar a família em todas as etapas.
- Levantar os Documentos: Reúna certidões de óbito, casamento, documentos dos herdeiros e os comprovantes de propriedade dos bens (imóveis, veículos, etc.).
- Nomear o Inventariante: Em comum acordo, os herdeiros escolhem uma pessoa para administrar os bens do espólio durante o processo.
- Pagar o ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado e quitado. A guia é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado.
- Lavrar a Escritura Pública: Com os documentos e o imposto pago, o tabelião redige a escritura de inventário e partilha, que é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
- Registrar os Bens: Com a escritura em mãos, basta ir aos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Detran, etc.) para transferir os bens para o nome dos herdeiros.