A lei brasileira estabelece um prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento, para que a família dê entrada no processo de inventário. Perder esse prazo pode trazer consequências financeiras, sendo a principal delas a aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O percentual da multa varia de estado para estado, mas pode aumentar progressivamente conforme o atraso, encarecendo o processo. A boa notícia é que, mesmo com o prazo perdido, o inventário ainda pode e deve ser feito. A via extrajudicial, por ser mais rápida, é uma excelente aliada para regularizar a situação o quanto antes e evitar que a multa se torne ainda maior, garantindo a transferência legal dos bens aos herdeiros.