O STJ, em decisões como o REsp 1.808.767/RJ, consolidou o entendimento de que é possível realizar o inventário extrajudicial, ainda que o falecido tenha deixado testamento. Para tanto, é imprescindível o cumprimento de alguns requisitos essenciais:

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os envolvidos na partilha devem ser maiores de idade e civilmente capazes.
  • Consenso entre os Herdeiros: A concordância unânime sobre a divisão dos bens é um pilar fundamental do procedimento extrajudicial.
  • Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, garantindo a legalidade e a correta orientação das partes.
  • Abertura e Cumprimento Judicial do Testamento: O testamento deve ser previamente registrado em juízo, ou deve haver uma autorização expressa do juiz competente para a realização do inventário em cartório.

Essa possibilidade, reiterada em julgados como o AgInt no AREsp 2.460.192/RN, visa desafogar o Poder Judiciário de processos em que não há conflito, oferecendo uma solução mais rápida e econômica para as famílias.

Portanto, se você possui um testamento em mãos e os herdeiros estão de acordo, não descarte a via extrajudicial. Este caminho pode representar uma economia significativa de tempo e recursos. A consulta a um advogado especialista é o primeiro passo para avaliar a viabilidade e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos com segurança.