Uma mudança histórica para o direito de família e sucessões acaba de ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, agora é possível realizar o inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que todos estejam de acordo e representados.
Antes, a presença de um herdeiro nessas condições obrigava a família a recorrer à via judicial, um caminho mais longo, caro e desgastante. A nova regra exige que o pagamento da parte de cada herdeiro seja feito em uma porção ideal de cada bem e que haja uma manifestação favorável do Ministério Público, garantindo a proteção dos seus direitos. Essa medida representa um grande avanço, trazendo mais agilidade e economia para milhares de famílias brasileiras em um momento já delicado.